Qual é a diferença entre acúmulo e desvio de função

Qual é a Diferença entre Acúmulo e Desvio de Função?

No Brasil, o Direito do Trabalho busca equilibrar as necessidades de trabalhadores e empregadores, estabelecendo regras claras para que ambos tenham segurança nas relações de trabalho. Uma das áreas de maior conflito é o que chamamos de “função”, ou seja, as atividades que o trabalhador deve executar no dia a dia. Em algumas situações, os trabalhadores acabam assumindo tarefas que não estavam inicialmente previstas em seus contratos, caracterizando o acúmulo ou o desvio de função.

Essas situações podem levar o trabalhador a realizar mais atividades do que o combinado ou a atuar em uma função que não corresponde ao seu cargo inicial. Saber a diferença entre acúmulo e desvio de função, entender o que diz a legislação e conhecer os passos a seguir é fundamental para proteger os direitos trabalhistas.

O Que é Acúmulo de Função?

O acúmulo de função ocorre quando um trabalhador é contratado para uma função específica, mas, durante o período de trabalho, é requisitado a desempenhar funções adicionais que não estavam previstas em seu contrato inicial. Nesse caso, o trabalhador passa a exercer atividades de mais de uma função sem receber uma compensação adicional.

O acúmulo de função pode representar uma sobrecarga de atividades, exigindo que o trabalhador utilize novas habilidades ou dedique mais tempo para desempenhar todas as suas tarefas, impactando sua rotina e muitas vezes sua saúde física e mental.

Exemplos Práticos de Acúmulo de Função:

  • Varejo: um atendente de loja que, além de realizar vendas, precisa cuidar do caixa, organizar o estoque e abrir e fechar o estabelecimento diariamente.

  • Área administrativa: um recepcionista que também realiza atividades de um assistente administrativo, incluindo a elaboração de relatórios e a organização de documentos que não estavam descritas no contrato.

  • Educação: um professor contratado para lecionar em uma determinada disciplina que, posteriormente, é solicitado a ministrar aulas de outra disciplina sem qualquer reajuste salarial.

Esses exemplos ajudam a identificar situações em que o trabalhador passa a acumular responsabilidades que fogem ao seu contrato inicial, o que pode caracterizar o acúmulo de função.

O Que Diz a Legislação Sobre o Acúmulo de Função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regulamentação específica sobre o acúmulo de função. No entanto, a Justiça do Trabalho analisa esse tipo de caso com base no princípio da “boa-fé” contratual e no respeito aos direitos básicos do trabalhador. Caso o acúmulo de função seja comprovado, o trabalhador pode ter direito a um acréscimo salarial proporcional às atividades adicionais desempenhadas.

A análise judicial se baseia em:

  • Contrato original de trabalho: avalia-se se o contrato estabelece as atividades previstas para o trabalhador.

  • Diferença entre atividades contratadas e realizadas: se as atividades adicionais exigirem habilidades e conhecimentos diferentes, o juiz pode considerar que houve acúmulo.

  • Carga de trabalho e sobrecarga: se as atividades acumuladas aumentam significativamente a carga de trabalho, isso também pode ser um critério relevante.

Critérios de Comprovação do Acúmulo de Função:

Para caracterizar o acúmulo de função, são levados em conta:

  1. A função contratada e as novas atividades assumidas.

  2. A sobrecarga de trabalho causada pelo acúmulo.

  3. Testemunhas ou documentos que comprovem as tarefas adicionais

O Que é Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para um cargo específico, mas passa a exercer atividades de outro cargo, sem a remuneração correspondente ao novo posto. Nesses casos, o trabalhador pode acabar realizando funções de uma posição hierarquicamente superior (ou que demanda um conjunto de habilidades distintas) sem receber por essa responsabilidade adicional.

O desvio de função é uma prática que pode gerar insatisfação e até mesmo desgastes emocionais, pois o trabalhador se vê executando atividades que não correspondem ao seu cargo, enquanto a remuneração permanece inalterada.

Exemplos Práticos de Desvio de Função:

  • Setor de vendas: um vendedor que passa a coordenar uma equipe, assumindo responsabilidades de um supervisor, mas continua recebendo como vendedor.

  • Indústria: um operador de máquinas que passa a realizar atividades de supervisão ou treinamento, sem o devido reconhecimento financeiro ou formal.

  • Escritório administrativo: um assistente administrativo que passa a executar atividades de analista ou coordenador, incluindo relatórios complexos e decisões estratégicas.

O Que Diz a Legislação Sobre Desvio de Função?

A CLT não possui um dispositivo específico para o desvio de função, mas a jurisprudência tende a proteger o trabalhador nesses casos. Quando comprovado o desvio, o empregador pode ser obrigado a reajustar a remuneração do empregado de acordo com a função que realmente desempenha, equiparando-o ao salário do cargo exercido.

A análise judicial considera aspectos como:

  • Descrição original do cargo: a comparação entre as atividades do cargo contratado e as atividades realmente realizadas pelo trabalhador.

  • Prova documental e testemunhal: documentos que mostrem a responsabilidade do trabalhador por atividades de outro cargo e testemunhas que confirmem o desvio.

Critérios de Comprovação do Desvio de Função:

  1. Diferença entre as atividades contratadas e realizadas.

  2. Nível de responsabilidade das novas tarefas.

  3. Documentos, ordens de serviço e e-mails que comprovem o desvio.

Diferenças Entre Acúmulo e Desvio de Função:

Aspecto:

Acúmulo de Função.

Desvio de Função.

Definição:

O trabalhador realiza atividades de mais de uma função, sem compensação.

O trabalhador executa uma função distinta da que foi contratada.

Exigência de habilidades:

Necessita habilidades adicionais sem remuneração extra.

Necessita habilidades e responsabilidades do novo cargo.

Compensação:

Pode haver direito a adicional salarial.

Pode gerar direito à equiparação salarial.

Comprovação:

Contrato original e atividades de outra função.

Função contratada x função exercida.

Como o Trabalhador Pode Proceder em Casos de Acúmulo ou Desvio de Função?

  1. Documentação: o trabalhador deve reunir provas das atividades que realiza, como e-mails, ordens de serviço ou testemunhos, que confirmem as atividades extras ou diferentes das contratadas.

  2. Diálogo com o empregador: muitas vezes, o primeiro passo mais indicado é tentar uma conversa com o empregador para esclarecer as funções e verificar a possibilidade de um ajuste no cargo ou na remuneração.

  3. Análise do contrato: verificar o contrato de trabalho e comparar as funções descritas com as atividades efetivamente realizadas.

  4. Consulta com especialista: procurar um advogado trabalhista ou um sindicato da categoria para avaliar o caso e entender quais são as opções legais.

  5. Ação na Justiça do Trabalho: caso não haja um acordo, o trabalhador pode, com o apoio de um advogado, ajuizar uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do acúmulo ou desvio de função e a remuneração adicional devida.

O Que Esperar de uma Ação Trabalhista Nesses Casos?

As decisões sobre acúmulo e desvio de função são baseadas em cada situação específica. É importante lembrar que a Justiça do Trabalho não garante automaticamente ganhos financeiros ou equiparações salariais. A decisão depende de provas, do entendimento do juiz e da análise das funções exercidas.

Conclusão:

Entender a diferença entre acúmulo e desvio de função é essencial para trabalhadores e empregadores, pois situações como essas podem gerar conflitos trabalhistas. Ainda que a legislação não trate esses casos de forma específica, a jurisprudência permite que o trabalhador reivindique uma compensação, desde que consiga comprovar as atividades adicionais ou desviadas.

Por fim, é recomendável que o trabalhador mantenha um diálogo transparente com o empregador e consulte um(a) advogado(a) de Direito do Trabalho para avaliar as melhores estratégias antes de iniciar qualquer ação.

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Referências:

  • Portal do Governo Federal – Legislação Trabalhista: www.gov.br

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): disponível no site do Planalto

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): www.tst.jus.br

  • Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www.gov.br/trabalho