Advogada Trabalhista

Quais são os direitos da empregada doméstica?

A profissão de empregada doméstica é uma das mais antigas e comuns no Brasil, sendo fundamental para muitas famílias no país. Com o passar dos anos, os direitos dessas trabalhadoras ganharam mais destaque e proteção legal. A regulamentação do trabalho doméstico trouxe importantes avanços, mas ainda existem desafios, principalmente no que diz respeito ao cumprimento das leis e à conscientização de empregadores e empregadas.

Este artigo tem o objetivo de detalhar os principais direitos da empregada doméstica, as obrigações dos empregadores, e esclarecer questões relacionadas ao vínculo empregatício, como a diferença entre empregada doméstica e diarista.

Diferença entre empregada doméstica e diarista:

Uma questão comum que gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores é a diferença entre a empregada doméstica e a diarista. Ambas desempenham funções semelhantes, como limpeza, organização do lar, preparação de alimentos, entre outras atividades. No entanto, há uma distinção fundamental quanto ao vínculo de trabalho e aos direitos garantidos.

Empregada Doméstica: a empregada doméstica é aquela que trabalha com continuidade em um ambiente residencial, ou seja, mantém uma relação de trabalho regular com o empregador, atuando pelo menos três vezes por semana na mesma residência. Esse vínculo caracteriza a obrigatoriedade de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Diarista: a diarista, por outro lado, é a profissional que presta serviços de maneira eventual, normalmente até dois dias por semana, sem caracterizar uma relação contínua de trabalho com o empregador. Como o vínculo é esporádico, a diarista não tem direito aos benefícios garantidos às empregadas domésticas com carteira assinada, como férias e 13º salário. Entretanto, a diarista é considerada uma trabalhadora autônoma e, por isso, pode contribuir para a Previdência Social de forma facultativa para garantir direitos como aposentadoria.

Conceito de empregada doméstica:

A empregada doméstica realiza atividades de natureza contínua e de finalidade não lucrativa no âmbito residencial de outra pessoa ou família. Essas atividades incluem limpeza, organização, preparo de refeições, cuidados com crianças, idosos ou animais de estimação, jardinagem, entre outras. Para que a pessoa seja considerada empregada doméstica, é essencial que haja um vínculo regular, com a prestação de serviços ocorrendo pelo menos três dias por semana.

A profissão de empregada doméstica é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, que trouxe diversos direitos e garantias para essa categoria. A seguir, abordaremos os principais direitos das empregadas domésticas e as obrigações dos empregadores.

Principais direitos da empregada doméstica:

Com a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas conquistaram direitos semelhantes aos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Abaixo, listamos os principais direitos dessa categoria:

Carteira de Trabalho assinada: o empregador doméstico tem a obrigação de assinar a Carteira de Trabalho (CTPS) da empregada doméstica a partir do primeiro dia de trabalho. O registro é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e aposentadoria.

Salário mínimo ou piso regional: a empregada doméstica tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial da sua região, caso o estado tenha um piso salarial específico para a categoria. É importante que o empregador esteja atento à atualização anual do salário mínimo para garantir o pagamento correto.

Jornada de trabalho: a jornada de trabalho das empregadas domésticas é regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, sendo de 44 horas semanais, distribuídas em até 8 horas diárias. Também existe a possibilidade de regime de trabalho em jornadas de 12×36, onde a empregada trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas consecutivas.

Horas extras: caso a empregada doméstica trabalhe além da jornada normal, ela tem direito a receber horas extras com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. O limite máximo de horas extras permitidas por dia é de 2 horas, salvo em casos excepcionais.

Intervalo para repouso e alimentação: durante a jornada de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso e alimentação. Para jornadas menores que 6 horas, o intervalo pode ser reduzido para 15 minutos.

Férias anuais: assim como os demais trabalhadores, a empregada doméstica tem direito a férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário, após completar 12 meses de trabalho. As férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias.

13º salário: a empregada doméstica tem direito ao 13º salário, que corresponde a uma remuneração adicional paga em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): a inclusão das empregadas domésticas no FGTS foi um grande avanço. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Seguro-desemprego: a empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego se tiver contribuído para o FGTS por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O benefício pode ser pago em até três parcelas.

Aviso prévio: em caso de rescisão do contrato sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a um aviso prévio de no mínimo 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

Verbas rescisórias: em caso de demissão, a empregada doméstica tem direito a receber:

Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;

13º salário proporcional: valor proporcional ao tempo trabalhado no ano;

Férias vencidas e proporcionais: se houver;

Multa de 40% sobre o FGTS: caso a demissão seja sem justa causa.

Estabilidade em caso de gravidez: a empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida sua demissão sem justa causa nesse período.

Principais reivindicações das empregadas domésticas:

Apesar dos avanços na legislação, as empregadas domésticas ainda enfrentam muitos desafios no ambiente de trabalho. Algumas das principais reivindicações da categoria incluem:

1. Reconhecimento de todas as horas trabalhadas: muitas empregadas domésticas enfrentam dificuldades em ter todas as suas horas de trabalho contabilizadas, especialmente em casos de empregadores que solicitam atividades extras fora do horário combinado, sem pagar horas extras.

2. Condições dignas de trabalho: infelizmente, há relatos de empregadas domésticas que trabalham em condições inadequadas ou insalubres, sem os direitos assegurados pela legislação, como intervalos para descanso e alimentação.

3. Regularização do vínculo empregatício: apesar de ser obrigatório, muitos empregadores ainda não formalizam o contrato de trabalho, deixando as empregadas domésticas sem direitos como FGTS, férias e 13º salário.

4. Respeito à jornada de trabalho: o desrespeito à jornada de trabalho é uma das principais queixas. A sobrecarga de tarefas e o excesso de horas de trabalho não remuneradas são problemas frequentes.

5. Reconhecimento do trabalho noturno: a jornada noturna, que ocorre entre 22h e 5h, deve ser remunerada com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. No entanto, muitas empregadas que dormem no trabalho ou são chamadas a qualquer hora da noite não recebem esse adicional.

Obrigações do empregador:

Assim como a empregada doméstica tem direitos, o empregador também possui obrigações legais que precisam ser cumpridas para que o contrato de trabalho seja considerado regular. Algumas dessas obrigações incluem:

– Registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho da empregada;

– Recolher mensalmente o FGTS e garantir a contribuição para o INSS;

– Efetuar o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês;

– Cumprir a legislação sobre jornada de trabalho e intervalos;

– Garantir o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

– Fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado;

– Pagar o 13º salário e conceder as férias de forma correta.

Carga horária da empregada doméstica:

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve seguir a regulamentação estabelecida pela Lei Complementar nº 150/2015, que determina uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, podendo ser distribuídas em até 8 horas diárias. Essa regulamentação é importante para garantir que a empregada doméstica não seja submetida a cargas horárias excessivas, sem a devida compensação.

Além da jornada comum, a legislação permite o regime de trabalho 12×36, no qual a empregada trabalha por 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes. Este regime é bastante utilizado, por exemplo, em residências onde há necessidade de presença constante, como no cuidado de idosos ou crianças.

Excesso de horas e compensação:

Caso a empregada doméstica ultrapasse as 44 horas semanais ou as 8 horas diárias, tem direito a receber horas extras, que devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre a hora normal. O limite máximo permitido por lei para a realização de horas extras é de 2 horas por dia, ou seja, a jornada total não deve ultrapassar 10 horas diárias.

A empregada também pode optar por banco de horas, mediante acordo escrito com o empregador. Nesse caso, as horas extras realizadas podem ser compensadas com folgas futuras, desde que essa compensação ocorra no prazo de até 1 ano.

Trabalho aos domingos e feriados:

As empregadas domésticas têm direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O trabalho em domingos e feriados só pode ocorrer mediante acordo, e, se realizado, a empregada tem direito a uma compensação financeira ou a uma folga em outro dia da semana.

Direitos em caso de demissão:

A demissão é um momento delicado para qualquer trabalhador, e a empregada doméstica não é exceção. Seja por vontade do empregador ou da própria empregada, há uma série de direitos que precisam ser respeitados.

1. Demissão sem justa causa:

Na demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a receber:

Aviso prévio: de no mínimo 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado;

Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão;

Férias vencidas e proporcionais: se houver;

13º salário proporcional: de acordo com os meses trabalhados no ano;

Multa de 40% sobre o FGTS: valor calculado sobre o saldo total depositado;

Seguro-desemprego: se preencher os requisitos para recebê-lo (contribuição de pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses).

2. Demissão por justa causa:

No caso de demissão por justa causa, a empregada doméstica perde o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Contudo, ela ainda tem direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas.

3. Pedido de demissão:

Se a empregada doméstica decidir pedir demissão, ela também tem direitos a receber, como:

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais;

13º salário proporcional.

Nesse caso, ela deverá cumprir o aviso prévio de 30 dias, ou poderá solicitar a dispensa do aviso, com o consentimento do empregador. Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador pode descontar o valor referente ao período não trabalhado.

4. Rescisão indireta:

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuação do vínculo de trabalho. Nesses casos, a empregada doméstica pode rescindir o contrato de trabalho e ainda tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitida sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

Situações que podem justificar a rescisão indireta incluem:

– Não pagamento do salário ou atraso no pagamento;

– Exigência de trabalho em condições insalubres;

– Maus tratos ou desrespeito;

– Descumprimento de obrigações legais por parte do empregador.

Empregada doméstica e direitos previdenciários:

A empregada doméstica, assim como qualquer trabalhador formal, está incluída no regime geral de Previdência Social, o que garante direitos previdenciários importantes, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

O empregador deve fazer o recolhimento mensal da contribuição previdenciária ao INSS, sendo responsável por 8% do valor do salário da empregada. A empregada doméstica, por sua vez, também contribui com uma porcentagem de seu salário para a Previdência Social, conforme tabela progressiva.

1. Aposentadoria: a empregada doméstica tem direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. No caso da aposentadoria por idade, a trabalhadora deve ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter idade mínima de 62 anos (a partir de 2023, seguindo a reforma da Previdência).

2. Auxílio-doença: se a empregada doméstica ficar incapacitada para o trabalho devido a doença ou acidente, tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses.

3. Licença-maternidade: a empregada doméstica gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário-maternidade pago pelo INSS durante o período de afastamento. Para ter direito ao benefício, a empregada deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 10 meses.

Direitos em caso de acidente de trabalho:

Se a empregada doméstica sofrer um acidente de trabalho, ela tem direito a se afastar e receber auxílio-acidente ou auxílio-doença. O acidente de trabalho pode ocorrer no ambiente de trabalho ou durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Em casos mais graves, que resultem em incapacidade permanente, a empregada pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que comprove a condição junto à perícia médica do INSS.

Conclusão:

A regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, foi um grande passo para garantir mais dignidade e respeito aos direitos das empregadas domésticas. Contudo, apesar de todos os avanços, ainda há muitos desafios a serem superados, como a conscientização dos empregadores sobre a importância de cumprir as obrigações trabalhistas e a formalização do contrato de trabalho.

O reconhecimento dos direitos das empregadas domésticas é fundamental para valorizar o trabalho dessas profissionais, que desempenham um papel essencial na sociedade brasileira. É importante que as empregadas conheçam seus direitos e que os empregadores cumpram suas obrigações, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Para mais informações, consulte um(a) advogado(a).

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Referências:

Constituição Federal do Brasil (1988) – Artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo as empregadas domésticas, especialmente após a Emenda Constitucional nº 72/2013.

Lei Complementar nº 150/2015 – Regula o trabalho das empregadas domésticas no Brasil, incluindo jornada de trabalho, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS, entre outros direitos.

Portal eSocial Doméstico – Informações sobre obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores de trabalhadores domésticos.

Portal do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) – Disponibiliza dados e diretrizes sobre a regulamentação do trabalho doméstico.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Esclarece direitos previdenciários das empregadas domésticas, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.