Fui demitido, quais são meus direitos?
Esse artigo foi escrito para informar e orientar trabalhadores sobre seus direitos na hora da demissão!
Ser demitido pode ser uma situação estressante e confusa, especialmente quando se trata de entender quais são seus direitos e o que você deve receber.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente quais são as verbas rescisórias que você tem direito a receber, como calcular esses valores e quais são os procedimentos para garantir que você receba o que é devido.
Verbas Rescisórias: O Que São?
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre o término do contrato de trabalho. Esses valores podem variar dependendo do tipo de demissão — se foi sem justa causa, por justa causa, a pedido ou por rescisão indireta. A CLT especifica quais verbas devem ser pagas em cada uma dessas situações.
Tipos de Demissão e Seus Direitos:
– Demissão Sem Justa Causa:
Se você foi demitido sem justa causa, você tem direito a receber:
• Saldo de Salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
• Aviso Prévio: o aviso prévio pode ser trabalhado (com o empregado cumprindo o período de 30 dias) ou indenizado (caso o empregador dispense o empregado do cumprimento do aviso prévio). O valor corresponde a um salário mensal. É devido também 3 dias para cada ano de serviço prestado.
• Férias Vencidas e Proporcionais: se você tiver férias vencidas (referentes a anos anteriores), elas devem ser pagas integralmente. As férias proporcionais correspondem ao período de férias acumulado no ano corrente, até o momento da demissão. Existe ainda as férias em dobro, o que é devido quando concedidas fora do prazo legal, a denominada dobra das férias.
• 13º Salário Proporcional: corresponde à parte do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
• FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador deve depositar o saldo do FGTS, e você tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.
• Seguro-Desemprego: caso você se enquadre nos requisitos do programa, poderá solicitar o seguro-desemprego.
– Demissão Por Justa Causa:
Em caso de demissão por justa causa, os direitos do trabalhador são mais restritos. Geralmente, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, não recebendo o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, nem a multa de 40% sobre o FGTS.
– Se você pediu demissão, tem direito a receber:
• Saldo de Salário
• Férias Vencidas e Proporcionais
• 13º Salário Proporcional
• FGTS: não há multa de 40% para pedidos de demissão, mas você poderá sacar o FGTS.
– Rescisão Indireta:
Se a rescisão foi por iniciativa do empregado devido a faltas graves cometidas pelo empregador, o trabalhador tem direito a todos os valores de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego.
Cálculo das Verbas Rescisórias:
Para calcular as verbas rescisórias, siga estas etapas:
• Saldo de Salário: Multiplique o número de dias trabalhados no mês da demissão pelo valor diário do seu salário.
• Aviso Prévio: Se indenizado, o valor é equivalente a um salário mensal.
• Férias Vencidas: Multiplique o número de férias vencidas pelo salário mensal e adicione um terço do valor.
• Férias Proporcionais: Calcule proporcionalmente aos meses trabalhados desde o último período de férias.
• 13º Salário Proporcional: Dívida seu salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.
• FGTS: some todos os depósitos realizados durante o contrato e calcule 40% sobre o total para a multa.
Procedimentos e Documentação:
Para garantir que você receba corretamente suas verbas rescisórias, siga estes passos:
1-) Solicite o Termo de Rescisão de Contrato: este documento deve detalhar todas as verbas a serem pagas e deve ser assinado por ambas as partes.
2-) Verifique o Pagamento: o empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo legal, que é até o décimo dia após o término do contrato.
3-) Cheque o Recibo de Pagamento: certifique-se de que todos os valores foram corretamente calculados e pagos.
4-) Faça o Saque do FGTS: com o Termo de Rescisão de Contrato e o extrato do FGTS, você pode sacar o valor disponível na conta do FGTS.
5-) Solicite o Seguro-Desemprego: se você for elegível, reúna a documentação necessária e faça o pedido do seguro-desemprego.
O Que Fazer se Houver Irregularidades?
Se houver qualquer irregularidade no pagamento das verbas rescisórias ou se o empregador não cumprir com suas obrigações, você pode:
• Negociar com o Empregador: tente resolver a situação amigavelmente, conversando com o empregador.
• Buscar Assistência Jurídica: se a negociação não resolver, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar a situação e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas.
• Registrar uma Reclamação: caso necessário, você pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou iniciar uma ação na Justiça do Trabalho.
– Importância do Registro em Carteira de Trabalho:
Ter o registro em Carteira de Trabalho é essencial para garantir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Esse registro oficializa o vínculo empregatício e assegura que você receba todos os benefícios, como
FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Sem o registro, o trabalhador fica desprotegido e pode enfrentar dificuldades para reivindicar seus direitos.
Outras Considerações:
Além das verbas rescisórias, é importante verificar se você tem direito a outros benefícios ou compensações, como participação nos lucros e resultados (PLR), caso a empresa ofereça, ou adicionais salariais por insalubridade, periculosidade ou tempo de serviço. Cada caso é único, e a legislação pode oferecer direitos adicionais dependendo das circunstâncias específicas do seu contrato de trabalho e do setor de atuação.
Dicas importantes:
– Documente Tudo: mantenha cópias de todos os documentos relacionados à sua demissão, incluindo e-mails e comprovantes de pagamento.
– Fique Atento aos Prazos: certifique-se de que todos os pagamentos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos por lei.
Para mais informações, sempre consulte um(a) advogado(a). Deseja uma análise do seu caso? Entre em contato conosco para falar com um(a) Advogado(a)!
Referência:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).
Portal Gov.br: (https://www.gov.br/pt-br)
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