Direitos do Funcionário: O que o seu patrão não pode fazer na hora de te demitir.
Esse artigo foi escrito para informar e orientar trabalhadores sobre seus direitos na hora da demissão.
Ser demitido é uma experiência estressante tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, é essencial que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados para garantir uma rescisão justa e dentro da legalidade. Neste artigo, abordaremos os principais erros que os empregadores cometem ao demitir um funcionário e ao calcular a rescisão. Conheça seus direitos e saiba o que seu patrão não pode fazer na hora da demissão.
1 – Demissão por Justa Causa Sem Justificativa Adequada.
A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada a um empregado e deve ser utilizada apenas em situações extremas. O empregador precisa ter provas claras e documentadas do comportamento inadequado do funcionário. Sem isso, a demissão pode ser considerada arbitrária, e o trabalhador tem o direito de contestar judicialmente.
2 -Falta de Aviso Prévio.
O aviso prévio é um direito garantido por lei e pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. Se o empregador optar por não conceder o aviso prévio trabalhado, deverá indenizar o trabalhador pelo período correspondente. A falta desse pagamento é uma violação direta da legislação trabalhista.
3 – Mandar Cumprir Aviso Prévio em Casa.
Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado, onde o empregado continua indo ao trabalho normalmente, e o indenizado, quando o empregador prefere que o empregado não vá mais. No entanto, o conceito de “cumprir aviso prévio em casa” não existe legalmente e pode ser uma armadilha para não pagar o que é devido ou para “ganhar tempo” para pagar a rescisão.
4 – Erros no Cálculo das Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias incluem saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (se indenizado), FGTS com multa de 40%, entre outros. Qualquer erro nesses cálculos pode prejudicar o trabalhador financeiramente. É essencial que o empregador siga todas as normas e faça os cálculos de forma correta.
5 – Parcelar a Rescisão.
Quando o contrato de trabalho termina, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito de uma só vez, respeitando os prazos legais. A lei é clara sobre isso, e a rescisão não pode ser parcelada.
6 – Não Pagamento do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, e o empregador deve fazer os depósitos mensais corretamente. Na rescisão, além do saldo acumulado, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado. Negligenciar essa obrigação é ilegal e pode resultar em ações judiciais.
7 – Coação ou Pressão Durante o Processo de Demissão.
Durante o processo de demissão, é ilegal que o empregador coaja o trabalhador a assinar documentos, como recibos de pagamento ou cartas de renúncia a direitos. O empregado deve estar ciente de todos os seus direitos e não pode ser pressionado a abrir mão de nenhum deles.
8 – Pagar Após 10 Dias Corridos.
O empregador tem até 10 dias corridos, após o término do contrato, para fazer o pagamento da rescisão. Se ele atrasar, terá que pagar uma multa equivalente a um mês de salário ao empregado.
9 – Não Fornecer Documentos de Rescisão.
Após a rescisão, o empregador deve fornecer todos os documentos necessários para que o trabalhador possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se aplicável. A falta desses documentos impede o acesso a benefícios fundamentais para o sustento do trabalhador após a demissão.
10 – Não consultar a Convenção Coletiva sobre obrigatoriedade de homologar a rescisão no Sindicato.
A partir da reforma trabalhista de 2017, a CLT deixou de obrigar que a rescisão do contrato de trabalho seja homologada no sindicato. Contudo, é um erro do empregador não verificar a convenção coletiva da categoria, pois a mesma pode conter cláusulas determinando que a homologação seja realizada no sindicato.
11 – Descontar Multas ou Danos do Salário.
O empregador não pode descontar valores referentes a multas, danos ou quaisquer outras penalidades diretamente do salário do empregado sem a autorização expressa deste. Esses descontos só são permitidos em situações específicas previstas em lei, como adiantamentos salariais e contribuições sindicais.
12 – Impedir o Acesso ao Local de Trabalho para Retirada de Pertences.
Após a demissão, o empregador deve permitir que o trabalhador acesse o local de trabalho para retirar seus pertences pessoais. Impedir esse acesso é uma atitude arbitrária e pode gerar indenizações por danos morais.
13 – Liberar as Guias de FGTS ou Dar Baixa na Carteira Após 10 Dias Corridos.
Assim como a rescisão, essas obrigações devem ser cumpridas dentro dos mesmos 10 dias corridos. Caso contrário, a multa de um salário também se aplica aqui.
14 – Demitir empregados que têm algum tipo de estabilidade.
Empregadas gestantes, empregados membros da CIPA e trabalhadores que tiveram algum acidente de trabalho ou são portadores de alguma doença do trabalho não podem ser dispensados, porque possuem garantia de emprego e salário previstos na Lei.
15 – Pedido de demissão de empregado que tem estabilidade.
O pedido de demissão de empregado portador de estabilidade só tem validade se houver assistência do sindicato da categoria.
16 – Quando o empregador comete dano moral extracontratual.
Depois que o empregado é dispensado da empresa, o empregador não pode tecer comentários que atinjam a honra e a dignidade da pessoa, sob pena de responder por dano moral extracontratual.
Conclusão
A demissão deve ser conduzida com transparência e respeito às leis trabalhistas. Empregadores que cometem erros ou agem de má-fé durante esse processo estão sujeitos a penalidades e ações judiciais. Como trabalhador, é crucial estar informado sobre seus direitos para garantir que sua rescisão seja justa e legal.
Para mais informações, sempre consulte um(a) advogado(a). Deseja uma análise do seu caso? Entre em contato conosco para falar com um(aAdvogado(a)!
Esse artigo foi escrito para informar e orientar trabalhadores sobre seus direitos na hora da demissão.