Advogada Trabalhista

Foi Demitida Grávida?

A lei protege a gestante demitida sem justa causa com estabilidade desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Você pode ser recontratada ou exigir indenização.
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Lutamos para que seus direitos como trabalhador sejam respeitados!

Atendimento

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Agimos com profissionalismo e competência. Você será atendido rapidamente e terá todas as suas dúvidas sanadas. 

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Só iniciamos o processo após uma criteriosa análise de viabilidade, considerando todos os aspectos legais envolvidos.

Suporte

Acompanhamento do início ao fim do processo. Contato fácil e direto com o Advogado responsável pelo seu caso.

PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTE AO TEMA:

Fui demitida grávida, quais são meus direitos?

O principal direito da gestante é a estabilidade no emprego, inclusive no período de experiência, o que significa que as grávidas não podem ser demitidas desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Caso sejam demitidas nesse período, elas podem exigir a recontratação pela empresa ou receber uma indenização, que pode alcançar até 14 meses de salário dependendo dos meses faltantes a contar da demissão até 5 meses após a data do parto, além de FGTS, multa rescisória, férias e 13º salário.
 
A jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas entende que o direito à estabilidade surge com a concepção, não com o conhecimento da gravidez pelo empregador ou pela empregada.

Fui demitida grávida, sou obrigada a voltar ao trabalho?

Não, a mulher demitida grávida não é obrigada a voltar ao trabalho, podendo optar por receber apenas uma indenização, que pode chegar até 14 meses de salário dependendo dos meses faltantes a contar da demissão até 5 meses após a data do parto, salários, FGTS, Férias e 13º Salário. Isso porque o direito à estabilidade e indenização pertencem tanto à mãe quanto ao nascituro. 

A estabilidade da gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito é válido mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão. 

Fui demitida POR JUSTA CAUSA e estou grávida?

A funcionária gestante demitida por justa causa não tem direito à recontratação nem à indenização. A estabilidade garantida à gestante aplica-se apenas em casos de demissão sem justa causa.

Porem, se a funcionária conseguir reverter a demissão por justa causa na Justiça, a situação muda. Ao comprovar que a justa causa foi aplicada de forma indevida, ela pode ter direito à recontratação ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade mediante autorização judicial.

Se a empresa não respeitar os direitos da gestante, mesmo após tentativas de conciliação, a trabalhadora pode buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam cumpridos. Além disso, pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria.

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Quem Sou

Marcela dos Santos Sanches, advogada formada pela Universidade Cidade de São Paulo, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, inscrita na OAB/SP 485.298, é referência nos procedimentos jurídicos no segmento do Direito Trabalhista, atuando em causas judiciais em defesa dos trabalhadores de empresas privadas.

Não somos apenas um escritório; somos parceiros na busca por justiça e respeito no ambiente de trabalho. Para nós, a busca pela justiça é mais do que uma profissão, é uma missão de vida.

Advogada Trabalhista em São Paulo, Tatuapé - Marcela Sanches
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