PRINCIPAIS DÚVIDAS REFERENTE AO TEMA:
Fui demitida grávida, quais são meus direitos?
Fui demitida grávida, sou obrigada a voltar ao trabalho?
Não, a mulher demitida grávida não é obrigada a voltar ao trabalho, podendo optar por receber apenas uma indenização, que pode chegar até 14 meses de salário dependendo dos meses faltantes a contar da demissão até 5 meses após a data do parto, salários, FGTS, Férias e 13º Salário. Isso porque o direito à estabilidade e indenização pertencem tanto à mãe quanto ao nascituro.
Fui demitida POR JUSTA CAUSA e estou grávida?
A funcionária gestante demitida por justa causa não tem direito à recontratação nem à indenização. A estabilidade garantida à gestante aplica-se apenas em casos de demissão sem justa causa.
Porem, se a funcionária conseguir reverter a demissão por justa causa na Justiça, a situação muda. Ao comprovar que a justa causa foi aplicada de forma indevida, ela pode ter direito à recontratação ou a uma indenização correspondente ao período de estabilidade mediante autorização judicial.
Se a empresa não respeitar os direitos da gestante, mesmo após tentativas de conciliação, a trabalhadora pode buscar assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam cumpridos. Além disso, pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria.
Inicie agora seu atendimento!
CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
ESPECIALIZADA NA DEFESA DE SEUS DIREITOS